Sobre mim

Advogado, profissional liberal, atuante em diversas áreas do Direito. Bacharel em Direito pela Univ. Federal da Bahia. LLMM em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas.

Verificações

Alexandre Costa da Fonseca, Advogado
Alexandre Costa da Fonseca
OAB 15.203/BA VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica

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Direito do Consumidor, 33%

Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...

Direito Civil, 33%

É o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais...

Direito Marítimo / Portuário, 20%

É o ramo do Direito que busca compreender a dimensão do direito fundamental à saúde e suas implic...

Direito do Trabalho, 13%

Ramo do direito que visa regulamentar proteção ao turista, focando na atenção aos aspectos trabal...

Comentários

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Alexandre Costa da Fonseca, Advogado
Alexandre Costa da Fonseca
Comentário · há 12 anos
O interessante da fala do Procurador do BACEN foi tentar diferenciar remuneração de correção, tentando explicar que ambas não devam ocorrer, quando afirma que o saldo do FGTS, na forma da lei que disciplina o fundo seria "remunerado" e não "corrigido". em função do papel social no financiamento de moradia popular, crédito imobiliário e obras de saneamento e infraestrutura.
Ora, se buscarmos o conceito e natureza jurídica dos termos verificamos: correção, vocábulo derivado do latim correctio, entende-se por corrigir ou emendar. Em termos econômicos correção monetária significa, um ajuste periódico de certos valores na economia tendo em base o valor da inflação do período, objetivando compensar a perda de valor da moeda. Já remuneração, que vem latim remuneratio, significa recompensa ou pagamento, retribuição por serviço prestado. Em economia significa a remuneração do capital empregado na atividade produtiva, ou seja os juros pagos ao capital dos trabalhadores que são os verdadeiros donos do FGTS. Assim, soa estranha essa afirmação do Procurador do BACEN, pois a correção monetária visa manter o valor da moeda, a fim de que o capital, que é de propriedade dos trabalhadores seja preservado e também seja remunerado, pois o dinheiro dos trabalhadores é empregado em atividades produtivas e assim deve ser remunerado. Assim, concluímos que esse capital, que forma o FGTS, deve ser corrigido e remunerado, especialmente porque é empregado em atividades produtivas. Os donos do capital não podem sofrer os prejuízos de má aplicação do seu dinheiro, especialmente quando o Governo aplica mal o dinheiro do trabalhador. Nosso povo trabalhador não pode financiar os devaneios de um Governo que não investe para o bem de seu próprio povo. Vamos em frente! Vamos ajuizar todas as ações possíveis para recompor o patrimônio dos trabalhadores.
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